I- A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, integra, com efeito, fundamento legal válido e porventura eficaz de oposição à execução fiscal - cfr. art.º 286 n.º 1 al. b) do Código de Processo Tributário.