001255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001255
ACORDAO
Descritores: Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Ordem dos medicos, Sindicato nacional dos odontologistass portugueses, Registo de carteira profissional, Legitimidade activa, Direcção geral de saude, Competencia, Registo de titulo de habilitação, Interesse publico, Liberdade de trabalho, Acto condicionante, Acto consequente, Odontologistas
Sumário
I - A Ordem dos Medicos tem legitimidade para recorrer de actos que possam afectar interesses da classe que representa. II - O Sindicato Nacional dos Odontologistas Portugueses não tem de ser citado para um recurso interposto de um despacho ministerial que autoriza que, ao abrigo do artigo 20 do Decreto n. 12477, seja odontologista.