079082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079082
ACORDAO
Descritores: Contrato, Clausula contratual, Tribunal comum, Competencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005642
Nr Documento: SJ199011270790821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a56585a9df5a2696802568fc003996f3
Sumário
I - Para saber se um contrato e administrativo, face ao artigo 9, n. 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devem considerar-se, primordialmente, os efeitos de direito decorrentes das clausulas fixadas pelas partes. II - Se, como consequencia de um contrato em que o Instituto Portugues do Cinema, ao abrigo da Lei n. 7/71, de 7/12, financiou a produção de um filme, e discutida judicialmente uma sua clausula que não encontra apoio em nenhuma das disposições dessa lei, e forçoso concluir que a relação juridica dela resultante não e uma relação juridico-administrativa, mas civil.