9240338 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9240338
ACORDAO
Descritores: Acusação, Falta de notificação, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004358
Nr Documento: RP199206179240338
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/851f22f58fd913b78025686b00664014
Sumário
I - A falta de notificação da acusação ao arguido não constitui qualquer nulidade, sanável, ou insanável, mas sim uma irregularidade processual cujo conhecimento "ex officio" não é permitido ao Juiz. II - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, não tem o processo de ser remetido ao Ministério Público para sanação dessa suposta nulidade, devendo antes ser proferido o despacho a que se reportam os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.