069072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069072
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Caducidade, Excepção peremptória
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022511
Nr Documento: SJ198102050690722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/328f45609235817f802568fc003acabf
Sumário
I - Não tendo sido invocada na contestação da acção de preferência a excepção peremptória da caducidade, que só veio a alegar-se em recurso da sentença, e não sendo a mesma de conhecimento oficioso do Tribunal, dela não haverá de conhecer-se. II - Não equivale à comunicação exigida pelo n. 1 do artigo 416 do Código Civil a que é feita, não pelo obrigado à preferência, mas por outrém, que se não prova tivesse agido em representação daquele; nem aquela em que se noticia a aquisição da coisa e não o projecto dessa aquisição.