007892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007892
ACORDAO
Descritores: Anteplano de urbanização, Edificações urbanas, Camara municipal, Licença de construção
Recorrente: Magalhães , Domingos
Recorridos: Cm de Guimarães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1968/07/30.
Nr Convencional: JSTA00017901
Nr Documento: SA119690516007892
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0cfa4b3580ff30e802568fc0037b617
Sumário
I - Os anteplanos de urbanização aprovados pelo Ministro das Obras Publicas impõem-se a observancia dos respectivos municipios em todas as edificações e transformações de predios, nos termos do artigo unico do Decreto-Lei n. 33931, de 4 de Novembro de 1944. II - As camaras municipais compete, no entanto, quanto a talhões ja existentes, dar parecer, depois de ouvidos os seus serviços tecnicos, para o efeito de os considerar ou não defeituosos, tendo em vista o licenciamento de qualquer edificação a construir.