083262 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 083262
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Acção de apreciação positiva, Posse de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019090
Nr Documento: SJ199305180832621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d40ddd875d985eb802568fc003a5ec3
Sumário
I - Se os autores, como construtores, posteriormente à constituição da propriedade horizontal de prédio urbano e sem registo, desaterraram o logradouro pertencente ao rés-do-chão que venderam, cobriram-no com uma placa de cimento e transformaram aquele vão em arrecadações da cave, que reservaram para si, alteraram a realidade jurídica do prédio, não lhes bastando propor uma acção de simples apreciação para que se reconheça que a cave compreende as arrecadações. II - Se possuem tal espaço, no máximo há 17 anos, não adquiriram ainda por usucapião por a sua posse não ser titulada de boa fé.