000044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000044
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Recurso de revista, Recurso de agravo, Interposição de recurso, Apresentação das alegações, Requerimento
Decisão: Indeferimento. Alterada a especie de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00003372
Nr Documento: SJ198003260000444
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6461ee65205067c802568fc00396732
Sumário
I - O artigo 77, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho so tem aplicação aos recursos interpostos para a Relação. Assim, as alegações no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não tem que conter-se no requerimento de interposição de recurso, devendo antes observar-se o regime subsidiario do Codigo de Processo Civil. II - E de revista, e não de agravo, o recurso de acordão da Relação proferido sobre recurso de apelação, em que se conheceu do merito da causa e com fundamento na pretensa violação de disposições de direito substantivo e adjectivo.