027193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027193
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Presidente da camara, Adjudicação, Licença, Taxi, Acto juridicamente inexistente, Deliberação, Erro de escrita, Acto administrativo, Rectificação
Recorrente: Gil , Francisco
Recorridos: Entrudo , Eliseu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028197
Nr Documento: SA119900515027193
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55df2a3af68828d4802568fc0037d5bf
Sumário
I - E inexistente o acto do presidente de uma camara municipal que comunica ao interessado que lhe houvera sido adjudicada a concessão de licença para carro de aluguer ligeiro de passageiros, invocando uma deliberação camararia que não procedera a essa adjudicação. II - O erro de escrita, revelado pelas circunstancias em que o acto administrativo foi praticado, não conduz a sua invalidade, mas apenas a sua rectificação, face ao que se dispõe no art. 249 do Cod. Civil.