I- E inexistente o acto do presidente de uma camara municipal que comunica ao interessado que lhe houvera sido adjudicada a concessão de licença para carro de aluguer ligeiro de passageiros, invocando uma deliberação camararia que não procedera a essa adjudicação.
II- O erro de escrita, revelado pelas circunstancias em que o acto administrativo foi praticado, não conduz a sua invalidade, mas apenas a sua rectificação, face ao que se dispõe no art. 249 do Cod. Civil.