0021435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0021435
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviário, Carga do veículo, Coima
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008687
Nr Documento: RL199704080021435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/64a529009e575d60802568030004a83b
Sumário
Comete a contra-ordenação prevista e punível no art. 31, n. 1, do DL n. 366/90, de 24 de Novembro, a transportadora que faz circular um veículo pesado com carga, constando da guía respectiva um excesso de peso de 10,380 Kg., ainda que a entidade fiscalizadora não tenha procedido a qualquer pesagem dessa carga.