Comete a contra-ordenação prevista e punível no art. 31, n. 1, do DL n. 366/90, de 24 de Novembro, a transportadora que faz circular um veículo pesado com carga, constando da guía respectiva um excesso de peso de 10,380 Kg., ainda que a entidade fiscalizadora não tenha procedido a qualquer pesagem dessa carga.