0021435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0021435
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviário, Carga do veículo, Coima
Sumário
Comete a contra-ordenação prevista e punível no art. 31, n. 1, do DL n. 366/90, de 24 de Novembro, a transportadora que faz circular um veículo pesado com carga, constando da guía respectiva um excesso de peso de 10,380 Kg., ainda que a entidade fiscalizadora não tenha procedido a qualquer pesagem dessa carga.
Texto
N