I- Desde que no processo de falência na sentença de verificação e graduação dos créditos reclamados se verificava que o crédito de um Banco que este dizia hipotecário, não estava provado o registo, quando este existia, claro está que se tornava necessária a junção desse documento com as alegações de recurso
- artigo 706, n. 1, segunda parte, do Código de Processo Civil - pelo que a junção devia ter sido admitida.
II- Se o administrador tivesse cumprido a obrigação referida no artigo 1223 do Código referido, fácil era verificar se os créditos hipotecários estavam devidamente registados.
III- E se se verificasse e constatasse que algum reclamante devia completar ou acompanhar de alguns documentos, seria ordenada à parte reclamante que tal fizesse; e se só na sentença isso se constatasse, devia o Sr. Juiz convidar a parte para fazer a prova desse registo.