9821012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9821012
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Nova petição, Identidade de acção, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024474
Nr Documento: RP199811109821012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8273c2862b4423a8025686b00671c05
Sumário
I - Existindo anterior acção em que foi homologada medida de reestruturação financeira de uma empresa, não pode a mesma, enquanto as medidas aí aprovadas não se mostrarem integralmente cumpridas, vir requerer nova medida de recuperação, pelo que o respectivo pedido deve ser liminarmente indeferido.