0070021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabanas Bento
Processo: 0070021
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Restituição provisória de posse, Estabelecimento comercial, Tutela possessória, Embargos de terceiro, Trespasse
Decisão: Comfirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013879
Nr Documento: RL199403080070021
Indicações Eventuais: B DE M IN DO ESTABELECIMENTO COM PAG103 PAG115 PAG157 - F CORREIA IN REIVINDICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMO UNIDADE JURIDICA 1969 2.
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG884 IN CJ ANOXIX 1994 TII PA
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f0e702b4c2aa48f8802568030002238e
Sumário
I - O estabelecimento comercial é susceptível de tutela possessória, designadamente, por meio de embargos de terceiro. II - Existe estabelecimento comercial sob o ponto de vista juridico mesmo que ele, como realidade económica não esteja a funcionar, bastando que esteja apto a entrar em funcionamento.