0048382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0048382
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Casa da morada de família, Legitimidade, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003631
Nr Documento: RL199112190048382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e232e247282b525802568030000d214
Sumário
O cônjuge tem legitimidade para ser demandado desacompanhado do outro cônjuge em acção de reivindicação da casa em que habita, se estiver demonstrado que essa casa nunca foi a casa de habitação do casal, por o cônjuge não demandado nela nunca ter habitado, existindo há mais de 6 anos consecutivos uma situação de separação de facto quando a reivindicação foi deduzida.