0309459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0309459
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Legitimidade, Comproprietário, Comunicabilidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010609
Nr Documento: RP199001110309459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5e0ea82caeaabf38025686b006683d8
Sumário
I - Sendo vários os comproprietários, qualquer deles tem legitimidade para, isoladamente, propor acção de despejo de prédio comum, sem necessidade dos restantes virem a juízo. II - O direito ao arrendamento rural representa um bem ou valor comunicável ao cônjuge do arrendatário, que não interveio no contrato de arrendamento, mas que com este é casado no regime de comunhão geral de bens, constituindo um bem do património comum dos cônjuges.