0013723 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Passos Coelho
Processo: 0013723
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Direito de preferência, Renunciabilidade de direitos, Acção de preferência, Improcedência
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016185
Nr Documento: RP197904190013723
Referência Publicação: CJ 1979 PAG473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8e4ad15def7d5b48025686b0066bba1
Sumário
I - O comproprietário de prédio indiviso, não pode exercer, desacompanhado dos restantes comproprietários, os direitos de preferência previstos nos artigos 1380, n. 1 e 1555, n. 1, do Código Civil. II - Essa impossibilidade verifica-se, mesmo que tenha havido renúncia desses direitos por parte dos restantes comproprietários. III - Tal impossibilidade determina a improcedência do pedido, e não a ilegitimidade do autor.