027375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027375
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Remessa das partes para os meios comuns, Questão de propriedade, Poder discricionário, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais judiciais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046755
Nr Documento: SAP19970416027375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7241a2134fcad91802568fc00397440
Sumário
I - Nos termos do art. 42 do ETAF, o poder de não sobrestar na decisão é um poder discricionário livre, mas o poder de sobrestar está condicionado à verificação do pressuposto complexo inscrito na hipótese da norma. II - É legal a decisão de sobrestar na decisão de um recurso contencioso de anulação, com remissão das partes para o tribunal civil competente, se esta depender da decisão da questão prejudicial, tendo por objecto a titularidade do direito de propriedade sobre um bem acerca do qual existe litigio ou controvérsia entre as partes.