031253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 031253
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Publicação obrigatória, Retroactividade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043593
Nr Documento: SA119950504031253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7757597ea90f2c4b802568fc00394858
Sumário
I - O art. 127 do C.P.A. consagra o princípio da não retroactividade dos efeitos dos actos administrativos, só a admitindo em casos excepcionais. II - Estando o despacho de exoneração sujeito a publicação obrigatória no Diário da República, a retroacção dos seus efeitos a data anterior à da sua publicação é ilegal, por violação daquele normativo.