069458 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 069458
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Cálculo da indemnização, Equidade
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021496
Nr Documento: SJ198110060694581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1456bf23b5704689802568fc003aca7c
Sumário
I - No cálculo do montante da indemnização deve deduzir-se o valor correspondente ao benefício resultante para o lesado da circunstância de ser colocado ao seu dispôr, imediatamente e de uma só vez, dando-lhe a possibilidade de a utilizar desde logo e como lhe aprouver, a quantia indemnizatória. II - Na insuficiência de dados probatórios sobre os elementos que permitam determinar o valor exacto dos danos, o caminho a seguir será o recurso à equidade, nos termos do artigo 566, n. 3, do Código Civil.