011234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011234
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade
Recorrente: Ferraz , Maria
Recorridos: Minhuc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHUC DE 1977/10/12.
Nr Convencional: JSTA00009876
Nr Documento: SA119790426011234
Data de Entrada: 10/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1862c61edc67430d802568fc00388b36
Sumário
I - Em processo disciplinar a acusação deve discriminar os factos que integram os preceitos legais que se consideram infringidos. II - Ela deve individualizar as circunstancias de tempo, modo e lugar, de forma a permitir ao arguido provar que os não cometeu. III - Tal deficiencia implica nulidade de falta de audiencia do arguido.