020679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020679
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Taxa de ocupação, Receita municipal, Isenção, Reclamação, Impugnação judicial
Recorrente: Portugal Telecom Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046282
Nr Documento: SA219970115020679
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1275798fe8f3e6f5802568fc00398a00
Sumário
A eventual isenção de uma taxa ou imposto a cobrar pelas autarquias não consubstância qualquer dos fundamentos típificados no art. 286 para a oposição por haver meio judicial de reclamação e impugnação da liquidação e não se inserir em qualquer dos demais fundamentos.