013531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013531
ACORDAO
Descritores: Processo judicial, Multa, Pagamento imediato da multa, Prazo
Recorrente: Ribeiro , Victor
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033586
Nr Documento: SA219911127013531
Data de Entrada: 15/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7772c519469d71c3802568fc0038a2c5
Sumário
Se, nos termos do n. 6 do art. 145 do CPC a Secretaria notificar o interessado para pagar a multa e este nada fizer considera-se como perdido o direito de praticar o acto e, se em fase de recurso, não é de tomar conhecimento deste.