0124639 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 0124639
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Indicios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000730
Nr Documento: RP199101160124639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b03227dc6fd846608025686b006618bc
Sumário
I- Não e manifestamente infundada a acusação por crime de ofensas corporais estando provado que houve desordem de que resultaram para alguns dos envolvidos lesões corporais e tendo parte dos intervenientes feito a sua descrição com muitos pormenores. II- Não tendo havido instrução, a formulação de um juizo sobre a razoavel probabilidade de aplicação duma pena ao arguido constitui um " encargo " do M. P., ficando a cargo do juiz o julgamento sobre o fundamento da acusação e, mais tarde, o julgamento do arguido.