I- O trabalhador ilicitamente despedido tem direito a todas as prestações que teria auferido desde a data do despedimento até à data da sentença.
II- Essas prestações incluem as retribuições mensais, o subsídio de Natal, a retribuição de férias e o subsídio das férias vencidos nesse período.
III- Todavia, na liquidação daquelas prestações, a retribuição de férias não pode acrescer à retribuição anual de 12 meses, dado que a retribuição de um desses doze meses já corresponde à retribuição de férias.
IV- No final da viagem, o motorista tem de prestar contas das despesas feitas e restituir à empresa a parte sobrante da importância que desta recebeu para custear as despesas da viagem.
V- A entrega daquela importância não configura um contrato de depósito, inserindo-se antes num contrato de mandato.
VI- O furto da quantia entregue pela empresa não iliba o trabalhador da obrigação de a restituir.