004035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004035
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Privilegio mobiliario, Divida aos ctt
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Julia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005938
Nr Documento: SA219861105004035
Data de Entrada: 26/06/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f306cbf3bc11b9d2802568fc00384f21
Sumário
As dividas aos CTT fora do ambito do n. 1 do artigo 4 da Lei 1922, de 14-6-35 (indemnização por alcance ou peculato de gestores e demais funcionarios dos CTT, que especifica) podem gozar de privilegio se disserem respeito a taxas e rendimentos de serviços e outros creditos dos CTT [artigo 53, n. 2, alinea a), do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10-11-69].