024904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024904
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Inutilidade superveniente da lide, Derrogação de acto expropriativo
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031102
Nr Documento: SA119910409024904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daf93b78d2a145b5802568fc0037e9ee
Sumário
Tendo-se sucedido a despachos que concederam direitos de reserva a determinados interessados, no ambito da Reforma Agraria, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo predio sobre o qual incidiram os direitos de reserva, dai resultando ele voltar a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto esses despachos, o que determina a inutilidade superveniente da lide ( artigo 287 e) do Codigo de Processo Civil ).