079605 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079605
ACORDAO
Descritores: Titulo executivo, Força executiva, Assinatura a rogo, Requisitos, Livrança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006192
Nr Documento: SJ199101080796051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f061548690fabd3e802568fc00399faf
Sumário
As livranças carecem de força executiva quando do reconhecimento da assinatura a rogo não constem as exigencias referidas nos artigos 166 do codigo do notariado e 51 n. 3 do Codigo de Processo Civil, nomeadamente a menção de que o rogante sabia e podia ler o documento ou que este lhe foi lido e ele o achou conforme com a sua vontade.