045957 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045957
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão militar, Equivalência, Cumprimento, Prisão maior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021814
Nr Documento: SJ199401200459573
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG303 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce0b711d0b23906c802568fc003a70bb
Sumário
I - As penas de natureza civil de duração superior a três anos de prisão são sempre equivalentes à antiga pena de prisão maior. II - As penas equivalentes à antiga pena maior não podem ser substituidas pela pena de presídio militar, nem ser cumpridas em estabelecimento prisional militar.