000180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000180
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Transgressão aduaneira, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Carvalho , Armenio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014601
Nr Documento: SA219741120000180
Data de Entrada: 09/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98f9b3175f10f9bc802568fc0037b332
Sumário
O artigo 96, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto- -Lei n. 291/74, de 27 de Junho, e de aplicar-se as decisões sob recurso, nos termos do n. 2 do artigo 6 do Codigo Penal.