0056465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0056465
ACORDAO
Descritores: Arguido, Preso, Revisão, Acto urgente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026620
Nr Documento: RL199907300056465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd4fccae26f4d8fc802568be002e019f
Sumário
O artigo 466, do CPP, que obriga á prática, com preferência sobre qualquer outro, dos actos judiciais relativos a revisão em caso de arguido preso, só é aplicável se daí puder resultar a restituição à liberdade do arguido, o que não acontece em caso de haver penas parcelares de efectiva prisão, não abrangidas pelo pedido de revisão da sentença.