0073214 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0073214
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Valor da causa, Alçada, Forma de processo, Suspensão da instância, Preceitos fiscais, Juros de mora, Juros compensatórios, Qualificação, Erro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006571
Nr Documento: RL199112110073214
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS CPC ANOTADO II PÁG110.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIOS AO CPC VOL3 PÁG655.
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a699d3854968f8f080256803000122a0
Sumário
I - A partir do momento em que é oferecida a contestação com pedido reconvencional a causa passa a ter, para efeitos de forma de processo (e de recurso), o valor correspondente à soma dos pedidos. II - O pedido reconvencional tem autonomia processual em relação ao do autor não podendo o pedido deste ficar à espera, para além do prazo razoável, que o recorrente comprove ter cumprido as leis fiscais. III - Não obsta à procedência do pedido de juros a errónea qualificação que deles faz o A. como compensatória em vez de moratórios, porque compete ao julgador a qualificação jurídica, decorrente do pedido.