I- Comete um delito de descaminho previsto e punido pelos artigos 41, 43, paragrafo 2, e 44 do Contencioso Aduaneiro, aquele que passa, atraves de zona sujeita a fiscalização aduaneira, filmes, revistas e cartas de jogar de natureza pornografica, cuja importação e proibida nos termos do artigo 50, n. 4, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação.
II- E de encobrimento, nos termos do artigo 23 n. 4, do Codigo Penal, a conduta daquele que adquire, por compra, a dita mercadoria, e tem, no acto da aquisição, conhecimento da sua natureza e importação ilicita, sendo punivel pelos artigos
13, paragrafo unico, 41, 43, paragrafo 2, e 44 do Contencioso Aduaneiro.