I- Os actos de gestão dos gestores ou membros das comissões administrativas, nomeados pelo Governo em consequência de intervenção estatal em empresas privadas, não são actos de gestão pública mas, antes, actos de gestão privada, por cujos danos, causados a terceiros, o Estado
é responsável nos termos do art. 501 do C.Civil.
II- Os tribunais da jurisdição administrativa são incompetentes em razão da matéria para conhecer de um pedido de indemnização por danos decorrentes da prática desse tipo de actos, sendo-o os tribunais comuns.*