037047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 037047
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado, Empresa privada, Gestor público, Comissão administrativa, Acto de gestão privada, Dano, Responsabilidade civil, Estado, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais judiciais
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043930
Nr Documento: SA119960116037047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0ca9df743c8a956802568fc00394a8e
Sumário
I - Os actos de gestão dos gestores ou membros das comissões administrativas, nomeados pelo Governo em consequência de intervenção estatal em empresas privadas, não são actos de gestão pública mas, antes, actos de gestão privada, por cujos danos, causados a terceiros, o Estado é responsável nos termos do art. 501 do C.Civil. II - Os tribunais da jurisdição administrativa são incompetentes em razão da matéria para conhecer de um pedido de indemnização por danos decorrentes da prática desse tipo de actos, sendo-o os tribunais comuns.*