I- Seria uma autorização genérica e, portanto contrária à Lei, o juiz de instrução permitir "a intercepção das conversas telefónicas de todos os cartões que sejam utilizados pelos mesmos IMEIs onde o cartão de telemóvel já em escuta antes autorizada opere ou já tenha operado ou venha a operar".
II- Este tipo de autorização pode levar a que o juiz que autorizou apenas a intercepção de um cartão previamente identificado, se veja confrontado com o facto de, a partir daí, terem sido interceptados dezenas de cartões, na sua quase totalidade sem qualquer interesse para os autos, e cuja identidade dessas pessoas interceptadas é absolutamente desconhecida desse juiz que supostamente terá autorizado tais intercepções.
III- Na limitação do direito à reserva da vida privada deve estar sempre presente o principio da menor intervenção possível, de que são corolários aqueloutros da necessidade, adequação e da proporcionalidade entre as necessidades de administração da justiça penal e a danosidade própria da ingerência nas telecomunicações.