028148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028148
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do turismo, Registo de estabelecimento, Legitimidade activa, Principio da igualdade, Violação, Anulabilidade, Omissão de pronuncia, Erro de julgamento
Recorrente: Cunhavic-turismo Lda
Recorridos: Dirger do Turismo e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028131
Nr Documento: SA119900927028148
Data de Entrada: 01/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3207f46dd654e46802568fc0037a3f8
Sumário
I - A violação, por acto administrativo, do principio da igualdade e, em si mesma, geradora de mera anulabilidade. II - Não ha omissão de pronuncia, mas erro de julgamento, se o juiz não conhece duma questão por entender que não foi invocada, quando o tinha sido.