016299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016299
ACORDAO
Descritores: Contrato de desenvolvimento para a habitação, Isenção, Emolumentos, Registo predial, Propriedade horizontal
Recorrente: Soc Construtora Portuguesa Lda
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1981/06/02.
Nr Convencional: JSTA00018711
Nr Documento: SA119860204016299
Data de Entrada: 10/07/1981
Áreas Temáticas: DIR URB.; DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b9b3b3edd1a966e802568fc00374402
Sumário
A gratuitidade dos actos de registo predial concedida pelo artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei n. 608/73, que o artigo 10, n. 3, alinea g), do Decreto-Lei n. 412-A/77 manda aplicar aos contratos de desenvolvimento para habitação, abrange a isenção de emolumentos relativamente a inscrição da constituição do regime de propriedade horizontal, bem como aos averbamentos de construção as descrições prediais.