016299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016299
ACORDAO
Descritores: Contrato de desenvolvimento para a habitação, Isenção, Emolumentos, Registo predial, Propriedade horizontal
Sumário
A gratuitidade dos actos de registo predial concedida pelo artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei n. 608/73, que o artigo 10, n. 3, alinea g), do Decreto-Lei n. 412-A/77 manda aplicar aos contratos de desenvolvimento para habitação, abrange a isenção de emolumentos relativamente a inscrição da constituição do regime de propriedade horizontal, bem como aos averbamentos de construção as descrições prediais.