015957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 015957
ACORDAO
Descritores: Regime de aperfeiçoamento activo, Conservas de peixe, Produtos compensadores, Direitos de importação, Direitos niveladores
Recorrente: Aguiar Pedroso & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050534
Nr Documento: SA219981125015957
Data de Entrada: 03/02/1993
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7b07444f3e7b6ae802568fc0039e226
Sumário
I - Importando peixe de país terceiro, no regime suspensivo de aperfeiçoamento activo, e exportadas as conservas resultantes da sua transformação para país comunitário, os detritos de peixe sobrantes, não exportados, mas vendidos para fabrico de farinha, constituem produto compensador secundário. II - Sobre o peixe importado naquele regime suspensivo, que ora constitui detrito vendido para farinação, não incidem direitos niveladores compensadores, já que não foi exportado, mas direitos de importação.