O transporte de rama de algodão de provincia ultramarina de Africa para a metropole em navio estrangeiro, equiparado a navio nacional por despacho do Ministro do Ultramar, proferido ao abrigo do artigo unico do Decreto-Lei n. 48924, de 25 de Março de 1969, beneficia da compensação atribuida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 34671.