0004105 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0004105
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Falta de pagamento da renda, Depósito de renda, Âmbito, Eficácia, Incidentes da instância, Despejo imediato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016444
Nr Documento: RP198611110004105
Indicações Eventuais: T A REIS IN RLJ ANO81 PAG291.
PAIS SOUSA IN EXT ARR URB PAG320.
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/038d7ba9651328cb8025686b0066c744
Sumário
I - O depósito liberatório do artigo 1048 do Código Civil é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas de 50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes ou depois do prazo legal. II - As rendas vencidas são aquelas que deviam ter sido pagas até essa data mesmo que, por efeito do contrato de arrendamento, digam respeito ao mês seguinte.