9440674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9440674
ACORDAO
Descritores: Comerciante, Escrita comercial, Exame à escrita, Quesitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014115
Nr Documento: RP199503079440674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7d8154ce7c3dcb98025686b0066a7c3
Sumário
I - É permitido exame dos livros de escrita dos comerciantes, impondo-se a estes a obrigação de, em certos casos, facultarem a sua exibição a pedido da parte contrária, de terceiros ou mediante despacho oficioso do juiz. II - Os quesitos secretos são permitidos, nos termos do artigo 574 do Código de Processo Civil, quando a a parte que o requeira alegue que tem receio de que sejam alterados os factos que os peritos hão- -de averiguar.