016196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016196
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Sociedade comercial, Distribuição de lucros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Alexandre e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015899
Nr Documento: SA219730725016196
Data de Entrada: 17/12/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3017f99aec2b9d1802568fc003728fa
Sumário
Não são responsaveis pelo imposto de capitais devido sobre lucros sociais os unicos ex-socios de uma sociedade comercial que, cedentes das suas quotas sociais a terceiros, passaram a figurar, merce dessa cessão, na respectiva escrita comercial como beneficiarios dos referidos lucros, quando, afinal, tais rendimentos não foram postos a sua disposição nem por eles recebidos, por representarem apenas um arranjo de contas no interesse dos cessionarios das ditas quotas e actuais socios da sociedade, a quem aproveitam os mencionados lucros.