005825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005825
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Contribuição predial, Privilegio imobiliario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Joaquim da Silva Lda - Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU.
Nr Convencional: JSTA00022714
Nr Documento: SA219881221005825
Data de Entrada: 13/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/755a82a07b39070f802568fc00377422
Sumário
I - So podem ser reclamados os creditos que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e vendidos. II - Nos termos do artigo 744, n.1, do Codigo Civil, so os creditos da contribuição predial inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores e que podem ser reclamados com fundamento no privilegio imobiliario sobre os bens penhorados e vendidos.