005825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005825
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Contribuição predial, Privilegio imobiliario
Sumário
I - So podem ser reclamados os creditos que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e vendidos. II - Nos termos do artigo 744, n.1, do Codigo Civil, so os creditos da contribuição predial inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores e que podem ser reclamados com fundamento no privilegio imobiliario sobre os bens penhorados e vendidos.