0067404 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0067404
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Ministério público, Suspensão da instância, Incapacidade permanente, Tempo parcial, Pensão por incapacidade, Cálculo da pensão
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006438
Nr Documento: RL199201220067404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de2c37c010827b2f8025680300011d0f
Sumário
I - Os processos de acidentes de trabalho correm oficiosamente, não afectando a suspensão da instância o dever que sobre o Ministério Público recai de propor a acção logo que para tal esteja munido dos elementos necessários. Assim, qualquer que seja o período de suspensão, nunca o seu decurso levará à interrupção da instância. II - No caso de incapacidade permanente resultante de acidente sofrido por trabalhador empregado a tempo parcial, a pensão deve ser calculada com base numa retribuição que corresponda não a esse tempo parcial, mas àquilo que no sector em causa se considera o horário normal a tempo inteiro.