024515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024515
ACORDAO
Descritores: Chefe de serviços administrativos, Concurso, Avaliação curricular, Exame psicologico, Classificação, Entrevista
Recorrente: Santos , Adelia
Recorridos: Se da Administração Escolar e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029443
Nr Documento: SA119901106024515
Data de Entrada: 28/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09af31d0684fbc30802568fc0037dc08
Sumário
Não ha necessariamente correspondencia entre os factores e coeficientes de ponderação da avaliação curricular e os resultados obtidos no exame psicologico. A substituição da entrevista por exame psicologico não pode ser apreciada como motivo de ilegalidade se não foi objecto de impugnação no prazo legal.