024515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024515
ACORDAO
Descritores: Chefe de serviços administrativos, Concurso, Avaliação curricular, Exame psicologico, Classificação, Entrevista
Sumário
Não ha necessariamente correspondencia entre os factores e coeficientes de ponderação da avaliação curricular e os resultados obtidos no exame psicologico. A substituição da entrevista por exame psicologico não pode ser apreciada como motivo de ilegalidade se não foi objecto de impugnação no prazo legal.