077905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 077905
ACORDAO
Descritores: Oposição de acordãos, Recurso para o tribunal pleno
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00000787
Nr Documento: SJ199001300779051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f4b805a928b705d802568fc00393a12
Sumário
A oposição de acordãos para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763, n. 1 do Codigo de Processo Civil, pressupõe a comprovação da identidade das situações de facto, pelo que não se verifica oposição de acordãos para o efeito referido quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade dos factos.