013457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013457
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Inabilidade, Segredo profissional, Consultor juridico, Advogado, Aeronautica civil
Recorrente: Magalhães , Maria
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA DE 1979/04/26.
Nr Convencional: JSTA00008564
Nr Documento: SA119800221013457
Data de Entrada: 04/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc70f7ab1c97ffbd802568fc0038769d
Sumário
I - A apreciação da inabilidade para depor como testemunha, face ao disposto na alinea e) do artigo 618 do Codigo de Processo Civil, impõe que se averigue se a profissão declarada e daquelas que estão sujeitas ao segredo profissional. II - Não esta sujeito ao estatuto de advogado o consultor juridico da Direcção-Geral da Aeronautica Civil pelo simples facto de o n. 4 do artigo 542 do Estatuto Judiciario exigir para o desempenho de funções a inscrição na Ordem dos Advogados.