001999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001999
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação provisoria, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença, Ambito do recurso
Recorrente: Abel Alves de Figueiredo Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16102.
Nr Convencional: JSTA00001249
Nr Documento: SAP19720707001999
Data de Entrada: 29/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0a0f90f1f464ffe802568fc00380c2e
Sumário
I - Julgado pelas instancias em materia de facto que deve interpretar-se como definitiva certa liquidação de contribuição industrial e não se aduzindo violação das normas legais que presidem a interpretação de tais actos da Administração, esta vedado ao tribunal pleno classificar essa liquidação como provisoria. II - Em recurso de acordão que não foi arguido de nulidade perante a secção, não pode o tribunal pleno decidir de questão que não foi julgada no referido acordão.