001999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001999
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação provisoria, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença, Ambito do recurso
Sumário
I - Julgado pelas instancias em materia de facto que deve interpretar-se como definitiva certa liquidação de contribuição industrial e não se aduzindo violação das normas legais que presidem a interpretação de tais actos da Administração, esta vedado ao tribunal pleno classificar essa liquidação como provisoria. II - Em recurso de acordão que não foi arguido de nulidade perante a secção, não pode o tribunal pleno decidir de questão que não foi julgada no referido acordão.