I- Quando a anulação contenciosa e pedida com fundamento em ilegalidade objectiva e o acto e indivisivel, a anulação faz que o acto anulado desapareça da ordem juridica, e o caso julgado assim constituido tem eficacia erga omnes.
II- A instalação termal abrange não so as edificações necessarias para proceder a captação e engarrafamento das aguas e ao diagnostico e tratamento dos doentes, como todas as areas e zonas que seja necessario aproveitar para a normal utilização da estancia hidrologica, tais como as vias de acesso, os parques de passeio e de repouso reservados aos aquistas e, por maioria de razão, as obras destinadas a executar a defesa dos mananciais e da contaminação das nascentes.