0250211 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0250211
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Pressupostos, Renúncia, Direito de preferência, Ampliação, Objecto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035517
Nr Documento: RP200301130250211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3fcec0b62f23b62580256ce700534f42
Sumário
I - Para que haja renuncia ao direito de preferência é necessário que o potencial vendedor (e não o potencial comprador) comunique o projecto de venda ao titular da preferência e este depois declare que não pretende exercê-la. II - Não tendo as casas que compõem o prédio urbano alienado autonomia jurídica, podem os autores preferir na totalidade de tal prédio.