I- Para efeitos contenciosos, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, tem sido equiparada, pela jurisprudência, aos organismos de coordenação económica.
II- A competência dos tribunais do contencioso administrativo em acções de indemnização por danos imputados à Administração é restrita aos resultantes de actos de gestão pública, ou seja de actos praticados sobre a égide do direito público.
III- Relativamente ao pedido de indemnização formulado contra a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes por actos de gestão pública, procede a excepção de incompetência absoluta do tribunal comum, por ser competente para dele conhecer o tribunal administrativo, ou seja, a respectiva auditoria administrativa.
IV- Sendo pedida a condenação solidária da pessoa colectiva pública e dos membros do seu órgão directivo por actos praticados no âmbito das respectivas atribuições legais de direito público, tanto basta para integrar tal situação nos pressupostos da competência dos tribunais administrativos, quer quanto aos factos imputados à pessoa de direito público accionada, quer quanto à imputação que deles é feita aos membros do seu órgão directivo.*